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SOU BANCÁRIO E FUI DEMITIDO EM 2021. POSSO PEDIR A 7ª E 8ª HORAS?

  • mamartim
  • 7 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Sim! Mesmo que a Convenção Coletiva esteja vigente, ela só poderá ter seus efeitos aplicador a partir de 1/12/2018, pois o Constituição Federal veda que uma lei ou norma jurídica retroaja.

Além disso, desde o início de sua vigência, grande partes dos juízes tem entendido como nula a cláusula que pretendia retirar o direito dos bancários.

Vale lembrar que, em uma ação trabalhista, é possível recuperar os últimos 5 anos, portando, mesmo que a convenção fosse aplicada, é legítimo reaver a sétima e oitava horas, mesmo que o bancário tenha sido desligado em 2019, 2020, 2021…

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