top of page

Como funciona a rescisão indireta

  • mamartim
  • 7 de fev.
  • 3 min de leitura

Muitos trabalhadores se sentem insatisfeitos ou prejudicados em seu ambiente de trabalho, mas temem pedir demissão e, com isso, perder direitos importantes. O que poucos sabem é que a legislação trabalhista prevê um mecanismo para proteger o empregado quando o empregador comete uma falta grave: a rescisão indireta.

Conhecida popularmente como a "justa causa do empregador", a rescisão indireta é o direito que o empregado tem de encerrar o contrato de trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias a que teria direito em uma demissão sem justa causa.

Neste artigo, nosso escritório explicará o que é, quando se aplica e quais são os direitos garantidos por essa modalidade de rescisão.


O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando a continuidade do vínculo empregatício se torna insustentável devido a uma falta grave cometida pelo empregador. Em vez de simplesmente abandonar o emprego, o trabalhador pode buscar na Justiça o reconhecimento do fim do contrato por culpa da empresa.


Quando a Rescisão Indireta pode ser Aplicada?

A lei elenca diversas situações que podem justificar o pedido de rescisão indireta. As mais comuns na prática jurídica são:

  • Atraso Recorrente no Pagamento de Salários ou FGTS: A falta de pontualidade no pagamento do salário ou a ausência de depósitos do Fundo de Garantia são consideradas faltas graves, pois afetam diretamente a subsistência do trabalhador e sua segurança financeira futura.

  • Não Pagamento de Horas Extras: A exigência de trabalho além da jornada contratada sem a devida contraprestação é um descumprimento claro das obrigações contratuais.

  • Assédio Moral ou Sexual: Tratamentos humilhantes, constrangedores, rigor excessivo, perseguições ou qualquer forma de assédio tornam o ambiente de trabalho insuportável e são motivos robustos para a rescisão indireta.

  • Exigência de Atividades Ilegais ou Perigosas: Se o empregador exige que o funcionário realize tarefas contrárias à lei, aos bons costumes ou que o exponham a um perigo manifesto de mal considerável, o vínculo pode ser rompido.

  • Redução do Trabalho com Impacto no Salário: Para funcionários que recebem por peça ou tarefa, a redução significativa do serviço, de forma a afetar sensivelmente a remuneração, também pode justificar a medida.

É crucial entender que, para a Justiça reconhecer a rescisão indireta, as faltas do empregador devem ser graves e comprovadas.


Quais são os Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta?

A grande vantagem da rescisão indireta em relação a um pedido de demissão comum é a garantia dos direitos rescisórios. Se a ação for julgada procedente, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário;

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);

  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Saque integral do FGTS;

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

  • Liberação das guias para solicitação do seguro-desemprego.

Em um pedido de demissão comum, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.


Como Proceder? A Importância da Orientação Jurídica

O processo de rescisão indireta é complexo e exige uma estratégia jurídica bem definida. O primeiro passo não é deixar de ir ao trabalho. Salvo em situações de risco iminente ou assédio grave, o empregado geralmente ajuíza a ação e continua trabalhando até a decisão judicial.

Por isso, é fundamental:

  1. Reunir Provas: Documentos, e-mails, mensagens, extratos do FGTS e testemunhas são essenciais para comprovar a falta grave do empregador.

  2. Buscar Orientação Profissional: Um advogado especialista em Direito do Trabalho poderá analisar a viabilidade do seu caso, orientar sobre a coleta de provas e representá-lo perante a Justiça do Trabalho. Agir por conta própria pode levar à perda de direitos e a um julgamento desfavorável.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados. A rescisão indireta é um instrumento poderoso de proteção ao trabalhador contra abusos e descumprimentos contratuais.


Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica com um advogado especializado, que poderá analisar as particularidades do seu caso concreto.



CM ADVOCACIA Rua Vereador Adolfo Nimptz n.81, Jd. América – Engenheiro Coelho, CEP 13445-276

Whatsapp: (19) 98706-2964

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Trabalha há meses sem carteira assinada?

Então atenção! Mesmo sem registro, você continua tendo direitos. É possível reconhecer o vínculo de emprego e receber tudo o que a CLT garante: FGTS, férias, 13º, horas extras e outras verbas desde o

 
 
 

Comentários


©2022 por CM ADVOCACIA. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page